Procurador discorda de interpretação de sindicatos a respeito de decisão do TCM

O Palácio tem uma outra interpretação da decisão do TCM
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O procurador geral do município de Ilhéus, Otávio Augustus Carmo, discorda da interpretação feita pelos sindicatos e publicada por este site tendo como base um parecer exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a pedido do Sindicato dos Servidores de Una. O procurador observa que o parecer do TCM, quando afirma que é possível conceder revisão salarial, cita especificamente limites prudenciais, conforme pode ser lido no item 2 abaixo. Assim, fica claro que a chamada revisão geral anual poderia ser concedida caso o percentual das receitas correntes líquidas do município comprometidas com a folha salarial estivesse acima de 51,3% (o limite prudencial), mas abaixo de 54%, que é o excesso máximo aceito pela Le4i de Responsabilidade Fiscal (LRF). Enquanto, no caso de Ilhéus, os números oficiais da Prefeitura dão conta de um índice em torno de 68%, bastante acima, portanto, do  limite máximo tolerado pela legislação.

Por fim, o procurador também observa que logo após, no item 3, o parecer é expresso em dizer que se com a concessão do reajuste, houver excesso, esse tem que ser eliminado imediatamente, nos dois quadrimestres seguintes com a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do art. 169, que tratam de DEMISSÃO. E é justamente o caráter ilógico e injusto desta premissa, de, por um lado, concessão do benefício, e, de outro, diminuir o excesso gerado através de demissão,  que leva ao antendimento de impossibilidade jurídica dessa alternativa. E é exatamente esta equação, de "aumentar e demitir" (necessariamente, conforme o próprio parecer) que  vem sendo  sistematicamente omitida por aqueles que interpretam o parecer do TCM.